sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Rádios Comunitárias. A diferença entre apoio Cultural e Comerciais. É só ler..

Rádios Comunitárias. A diferença entre apoio Cultural e Comerciais. É só ler...
A Amarc, como observamos, entre as tantas sugestões feitas (e descartadas pelo Governo), encaminhou uma definição para apoio cultural bem mais adequada a este segmento da comunicação. Diz o texto:
Apoio cultural – É a forma de patrocínio dos programas da emissora, para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação, do operador ou locutor, ou de um programa específico. Deve se limitar a 25% da programação (como estabelece o art. 28, Decreto 52.795/63, para as outras modalidades de comunicação)7.
Cabe registrar que, antes de existir uma definição de apoio cultural, a Anatel já usava esta que agora se impõe. E aplicou multas em diversas RCs por não cumprirem essa regra inexistente.
Este abuso da Anatel (punir sem ter norma legal para tanto) contou com a colaboração do Ministério das Comunicações, que tornou público uma regra inexistente como se fosse norma legal, quando era somente um posicionamento oficial (e político). Bem antes da Norma ser publicada, esse texto estava lá no site do MC como resposta às “perguntas mais frequentes”8. Os redatores da Norma copiaram o texto (que se encontra até hoje no site do MC) e colaram na nova Norma. Ou seja, o Executivo já impunha essa definição como se fosse regra, e multou quem não a cumpriu! Há duas irregularidades aqui: a Anatel multou com base numa norma que não existia; o MC divulgou como regra legal o que não era. Com base nisso, todos que foram multados podem contestar a punição na Justiça.
A questão da sustentabilidade mereceria um outro olhar do Estado, porque este é um dos grandes problemas (senão o maior) que enfrentam as rádios comunitárias no país. Sobre o tema assim se manifestou a Amarc:
Para assegurar a sustentabilidade das rádios comunitárias, a AMARC Brasil sugere que as emissoras tenham a possibilidade de buscar múltiplas formas de financiamento, como doações, apoios, propaganda oficial, fundos públicos, e também publicidade oficial. Na verdade, a solicitação faz eco a recomendações internacionais: a Declaração Conjunta do Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão (ONU), do Representante da Organização de Segurança e Cooperação na Europa para a Liberdade dos Meios de Comunicação (OSCE), da Relatora Especial da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CADHP) e Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 2007, afirmam a necessidade da radiodifusão comunitária ter acesso a publicidade. A AMARC entende que a publicidade não descaracteriza a rádio comunitária, desde que a gestão seja feita de forma coletiva (assegurando a decisão conjunta sobre a escolha das parcerias e sobre o investimento dos recursos) e todo o recurso seja reinvestido na própria emissora (ou seja, sem fins de lucro)


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